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Objetivo da CPI é apurar a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia

“Vamos investigar à fundo porque os serviços de telefonia em Minas são tão ruins, apesar de caros”, informou o deputado Tadeu Martins Leite, durante reunião em que foi criada a CPI da Telefonia, da qual o parlamentar é um dos autores. A mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) autorizou a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Segundo o requerimento de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e Alencar da Silveira Jr., a CPI tem como principal objetivo apurar a responsabilidade por danos ao consumidor na prestação inadequada de serviços de telefonia oferecidos pelas operadoras que atuam no Estado.

Além disso, será objeto da nova comissão apurar a falta de investimentos e a defasagem tecnológica dessas empresas, bem como a existência de áreas com cobertura deficiente ou inexistente. Outro propósito da CPI é investigar a queda frequente de ligações telefônicas e a má prestação de serviços na transmissão de dados, e ainda verificar a forma de cobrança e a resolutividade das centrais de atendimento na solução das reclamações dos consumidores.” As reclamações são constantes, e em audiências públicas que já fizemos anteriormente, as operadoras não nos convenceram de que estão investindo o necessário na melhoria do serviço prestado. Em muitos casos a deficiência do sinal causa grandes transtornos ao consumidor”, esclareceu Tadeu Martins Leite ao explicar porque assinou o pedido de criação da Comissão.

Regimento – Segundo o Regimento Interno, a CPI contará com prazo de 120 dias para apurar fato determinado e terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei. O prazo de duração poderá ser prorrogado por 60 dias, a requerimento da comissão.

Após cinco dias contados da publicação do requerimento, serão indicados os membros da comissão (sete efetivos e sete suplentes) pelos líderes da Assembleia. O primeiro signatário do requerimento fará parte da comissão, não podendo ser seu presidente ou relator. Esgotado esse prazo sem que os líderes indiquem os membros da comissão, o presidente da ALMG designará esses integrantes, por meio de ofício.

Assessoria de Comunicação Deputado Estadual Tadeu Martins Leite (PMDB-MG)