A criação da categoria escola indígena nos sistemas de ensino é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 5.037/18. A matéria, elaborada pelo poder executivo, recebeu parecer pela aprovação dado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Leonídio Bouças (MDB).

O objetivo da proposição é suprir uma lacuna atualmente existente na legislação estadual. Para isso, é acrescentado dispositivo à Lei 22.445, de 2016, que dispõe sobre educação escolar indígena no Estado. Conforme o texto, para atendimento à população indígena, fica criada a categoria Escola Indígena, a ser regulamentada por meio de decreto, para atendimento àquela população.

Segundo o relator da matéria e presidente da CCJ, deputado Leonídio Bouças (MDB), o projeto se alinha a preceitos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que conferem aos povos e comunidades indígenas direito a uma educação escolar especializada, diferenciada, assegurado o uso das línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.

Com base na legislação em vigor, destacada no relatório, a categoria escola indígena pode ser compreendida como uma metodologia própria de ensino que visa preservar as práticas socioculturais e a língua materna de cada comunidade indígena, planejada com a participação da comunidade, que conta com formação de pessoal especializado, currículos e programas específicos, bem como material didático próprio e diferenciado.