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O deputado estadual Tadeu Martins Leite, junto com o líder da Minoria, deputado Ulysses Gomes e o vice-líder do PT, deputado Rogério Correia, são os autores do requerimento aprovado na Comissão de Esportes e Juventude da Assembleia de Minas determinando a realização de uma audiência pública para discutir o artigo 4º da Resolução SEE 2.253/2013 segundo a qual nos anos iniciais do ensino fundamental a educação física será ministrada pelo próprio regente da turma, excluindo assim os professores de educação física, exceto quando na escola houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100 de 2007. Preocupados com as consequências desta medida os deputados querem esclarecimentos por parte da secretária de Estado da Educação, Ana Lúcia Gazzola, que foi convidada para a audiência juntamente com a presidente do SindUte, Beatriz Cerqueira e o presidente do Conselho Regional de Educação Física, Claudio Augusto Bosch.

“Temos que esclarecer até que ponto esta medida não será prejudicial tanto para a classe dos educadores físicos como para os próprios alunos, que ao meu ver necessitam de um profissional qualificado para monitorar suas atividades físicas”, comentou o deputado Tadeu Martins Leite, durante a reunião em que o requerimento foi aprovado. Na justificativa para convocar a reunião e abrir a discussão, os deputados argumentam que “A Lei 17.942/2008 dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e privadas do Sistema Estadual de Educação. De acordo com o artigo 3º da referida Lei, são reservados ao detentor de diploma de Curso Superior de Graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática do ensino de educação física. Argumentam que “o artigo 4º da resolução 2.253/2013, ao estabelecer que a disciplina de Educação Física seja ministrada pelo professor dos anos iniciais do Ensino Fundamental, ou seja, não habilitado, se reveste de ilegalidade ao não cumprir o disposto no artigo 3º da Lei estadual”.

Ainda de acordo com os deputados “É fato que o artigo 4º da Lei 17.942/08 prevê a possibilidade de fixação de critérios alternativos para preenchimento de vagas, mas apenas nas localidade em que haja falta comprovada de professor habilitados, isto é, onde seja impossível a designação para o cargo. A resolução, além de obrigar o professor a exercer atividades para a qual não está habilitado, veda a possibilidade de designação para o cargo de Educação Física, o que caracteriza mais uma ilegalidade da norma”, conclui o documento aprovado. Nos próximos dias a ALMG vai marcar a data da audiência pública.

Assessoria de Comunicação Deputado Estadual Tadeu Martins Leite (PMDB-MG)