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CCJ é favorável a projeto que obriga afixação de cartazes sobre proibição de venda de bilhetes a crianças e adolescentes

A obrigação de afixar cartazes, nas casas lotéricas, informando sobre a proibição da venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes, recebeu parecer pela juridicidade na reunião desta terça-feira (23/4/13), da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela constitucionalidade doProjeto de Lei (PL) 3.704/13, do deputado Cabo Júlio (PMDB), na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.

Segundo o deputado Cabo Júlio, a proposição tem por finalidade dar efetividade ao disposto no artigo 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de tornar pública a referida norma para que a população tome conhecimento dessa proibição, fiscalize e denuncie aqueles que não respeitam a determinação legal.

Em seu relatório, o deputado Adalclever Lopes, apresentou o substitutivo nº 1 com objetivo de conferir mais eficácia ao conteúdo da proposição. Desta forma, o substitutivo inclui a possibilidade de aplicação de multa aos estabelecimentos que descumpram a obrigação prevista no projeto, além de adequar o texto à técnica legislativa.

Assessoria de Comunicação Deputado Estadual Cabo Júlio com ALMG