A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/15, que trata do orçamento impositivo com relação às emendas parlamentares, recebeu, na quarta-feira (18), parecer de 2º turno da comissão especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisá-la e, agora, já pode retornar ao Plenário. O que está previsto para a próxima quarta-feira (25).

O relator, deputado João Magalhães (MDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O dispositivo altera os limites relativos à aprovação e à execução das emendas.
O objetivo do projeto é tornar obrigatória a execução das programações previstas nas emendas individuais dos deputados ao Orçamento do Estado, até o limite de um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior.

Na forma com que passou em 1º turno, esse limite seria escalonado da seguinte maneira: 0,6%, para 2019, 0,8%, para 2020, 1%, em 2021, e 1,2%, a partir de 2022. O relator sugere que esse escalonamento seja, respectivamente, de 0,7%, 0,8%, 0,9% e 1%.

Esses índices poderão ser revistos caso a reestimativa da receita e da despesa resulte no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A justificativa da PEC esclarece que o sistema atual de proposição de emendas, que é apenas autorizativo, confere um poder arbitrário ao governador na execução do orçamento. Isso acabaria por “sujeitar os parlamentares ao poder dos agentes do Executivo, que se utilizam dessa situação para realizar barganhas”, conforme diz o texto.