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Luís Alberto Caldeira

O Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes foi sancionado pelo Prefeito de Rio Pomba, Dr. Fernando Macedo, no último dia 14, e já cadastra voluntários interessados em acolher provisoriamente menores que se encontram em situação de vulnerabilidade.

A medida tem como principal objetivo garantir que crianças e adolescentes afastadas de seus pais biológicos temporariamente, por motivos de segurança e preservação da integridade, tenham o direito à convivência em ambiente familiar e comunitário respeitado enquanto suas famílias recebem apoio e suporte para a reestruturação necessária. Trata-se de menores que foram “vitimados de violência sexual, física, psicológica, negligência e em situação de abandono, e que necessitem de proteção”, conforme previsto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.421/2012.

Segundo a secretária Municipal de Assistência Social, Geisa Gomes, o programa não prevê nenhuma restrição quanto ao sexo e estado civil dos voluntários. “Ter interesse em oferecer proteção e amor às crianças e adolescentes é um dos principais requisitos para quem deseja cadastrar-se no Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes”, explica. Além disso, é necessário que o responsável pela família cadastrada seja maior de 25 anos, possua situação financeira estável, obtenha a concordância de todos os membros da família, resida em Rio Pomba, esteja em boas condições de saúde física e mental e não possua antecedentes criminais. Após o cadastro, as famílias passam por avaliação dos psicólogos do programa e por um estudo social.

Para custear as despesas geradas pela criança ou adolescente, os novos responsáveis têm direito ao subsídio mensal no valor de meio salário mínimo custeado pelo Município. A família que acolher um dos menores assistidos pelo programa recebe, ainda, o suporte do Conselho Tutelar, Juizado e Promotoria da Infância e Juventude da Comarca de Rio Pomba, das secretarias de Saúde, Assistência Social e de outras autarquias ligadas ao assunto.

Os interessados em se tornarem uma Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes deve comparecer à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada à Rua João Antônio da Silva, 42, Bairro Nossa Senhora das Graças, portando os seguintes documentos:

– Carteira de identidade;

– CPF;

– Certidão de nascimento ou casamento;

– Comprovante de residência;

– Certidão negativa de antecedentes criminais;

– Comprovante de renda.

Assessoria de Comunicação Prefeitura de Rio Pomba