Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (24), em 2º turno, o PL 2.906/15, do deputado Isauro Calais (MDB). De acordo com a matéria, os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão afixar aviso para informar sobre o direito à indenização do Dpvat.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, ao vencido em 1° turno.

O substitutivo aprimora a redação do projeto e prevê duas advertências em caso de descumprimento do comando legal. Ainda prevê, em caso de uma segunda reincidência, que o infrator estará sujeito a multa.
Sem intermediários – De acordo com o projeto aprovado, os avisos sobre o direito à indenização deverão constar em cartazes afixados em locais de fácil localização, com a informação de que não há a necessidade de intermediários para requerer a indenização do seguro.

Segundo a Lei Federal 6.194, de 1974, para solicitar a indenização do Dpvat, as vítimas ou seus parentes devem se dirigir a uma seguradora conveniada, sendo desnecessária a intervenção ou contratação do serviço de terceiros, como despachantes ou advogados.

De acordo com os dados cadastrados pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), diversos são os casos de pessoas que se sentem lesadas em razão da abordagem de despachantes ou advogados que procuram os acidentados ou seus familiares em um momento de grande tensão, a fim de realizar o pedido de indenização.