31-08 Projeto que regula doação de imóveis é aprovado na Assembleia

A Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG aprovou, nesta quarta-feira (30), Projeto de Lei 4.211/17, que trata da revogação da doação de bens pela administração pública estadual. O parecer já pode ser apreciado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia.
O relator da matéria, deputado João Magalhães (PMDB), conferiu parecer favorável à aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou na reunião.

O objetivo da proposição é evitar o desperdício de recursos públicos. Segundo o texto, muitas vezes a doação está concluída, mas a entrega do bem doado não se efetiva porque o donatário não o retira.
Enquanto isso, outras entidades sofrem com a falta de recursos, que podem estragar, por serem perecíveis, ou se tornam ultrapassados.

Em sua redação original, o PL 4.211/17 determina a revogação das doações não retiradas pelo donatário no prazo de 180 dias. Esses bens deverão ser reintegrados ao patrimônio do Estado para serem objeto de nova doação, caso o projeto seja aprovado dessa forma.

Já o substitutivo nº 2 altera a redação sem modificar a essência do projeto. Assim, o texto estabelece que os bens doados pelo Estado reverterão ao patrimônio da pessoa jurídica doadora se o donatário não providenciar a sua retirada em até 180 dias.

A critério do poder público, esse prazo de retirada poderá ser reduzido, desde que isso seja estabelecido previamente no instrumento convocatório ou no contrato de doação.