A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na última quarta-feira (08), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 677/15. A proposição institui o Selo Fiscal de Controle e obriga sua fixação em vasilhames de 20 litros de água natural ou adicionada de sais.
O relator, deputado Ivair Nogueira (MDB), sugeriu a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas de nº 1 e 2, que apresentou.
O selo será um instrumento para a garantia da qualidade da água comercializada e de acompanhamento das obrigações tributárias relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Poder Executivo poderá determinar a retenção e o recolhimento do ICMS, a título de substituição tributária, pela aquisição do selo fiscal. Também são previstas sanções para o descumprimento da futura lei.
De acordo com o projeto original, caberia à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) não só a contratação dos estabelecimentos gráficos para a confecção dos selos, como também a sua aquisição e distribuição aos contribuintes.
Substitutivo altera tipo de galão sujeito ao selo

A Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1 ao projeto, por entender que, ao impor à SEF a obrigação de arcar com os custos de aquisição dos selos fiscais, o projeto cria para o Estado despesa de caráter continuado, sem cumprir com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desse modo, a comissão propôs atribuir ao estabelecimento comercial envasador a responsabilidade pela aquisição do selo em empresa credenciada e estabeleceu um mecanismo de compensação, de forma a evitar que essas despesas sejam repassadas pelo contribuinte ao consumidor dos produtos.

A CCJ também sugeriu a exigência do selo para vasilhames de 10 litros. Além disso, retirou do texto original todos os comandos relacionados a atribuições dos órgãos do Executivo, devido ao conflito de competências, e revistas algumas penalidades propostas, por questões de razoabilidade.

Emendas – A primeira emenda apresentada pelo relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, deputado Ivair Nogueira, condiciona a concessão do crédito presumido à sua previsão em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A possibilidade de substituição tributária, com a retenção e o recolhimento do ICMS, havia sido retirada do projeto pelo substitutivo nº 1.

A segunda emenda assegura tratamento isonômico entre os estabelecimentos gráficos e envasadores na definição de penalidade por extravio do selo.
O PL 677/15 segue agora para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em Plenário.
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